Economiário: os valores pagos a título de premiação podem ser integrados em seu salário!

Em decisões recentes proferidas em ações conduzidas pela Silva Freire Advogados, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu que os montantes quitados a titulo de “premiação”, por serem quitados de forma habitual, ligados a vendas de produtos realizados no ambiente de trabalho e durante a sua jornada, são, na verdade, comissões e, ante a inequívoca natureza salarial, devem integrar o salário para todos os fins, como, por exemplo, o cálculo de férias + 1/3, 13º salários, FGTS, RSR etc.

Se você, empregado CEF (ou ex-empregado, desligado há menos de dois anos), que recebeu, nos últimos anos, comissões, seja em forma de ponto, quando vigente o Mundo Caixa, seja, a partir de janeiro de 2021, quando da implantação do “Premiação Caixa” e, mais recentemente, com o Super Caixa, como “premiação”, tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso.

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