Especialistas em Direito Trabalhista Bancário
- Ação horas extras (7ª e 8ª)
- Ação horas extras gerenciais
- Ação horas extras simples
- Auxílio-alimentação
- Ação de incorporação
- Desvio de função
- Ação de quebra de caixa
- Ação de intervalo de descanso para a mulher
- Diferenças de ats
- Defesas administrativas
Contato com especialista
Apresentação
Seja bem vindo ao maior escritório de advocacia para bancários de Minas Gerais!
A SILVA FREIRE ADVOGADOS é uma sociedade de advogados que conta com uma equipe com quase 50 anos de experiência na área jurídica. Com fundação em junho de 1995, vem trilhando uma história marcada por uma prestação de serviços segura, ágil, eficiente e transparente.
O nível de excelência dos serviços prestados deve-se à estrutura que é disponibilizada a toda equipe e, principalmente, pela metodologia de trabalho utilizada, que prevê a participação direta dos Sócios. Contamos com um plano de carreira e uma política de participação nos lucros e resultados instituída, proporcionando muito mais motivação e resultando, ao final, no que realmente buscamos: resultados positivos e a satisfação do cliente.
Além disso, utilizamos o mais rígido e eficiente controle de prazos, criado com base em normas internacionais.
Como resultado, a SILVA FREIRE ADVOGADOS se tornou o maior escritório de advocacia especializado em bancários de toda Minas Gerais, e um dos mais respeitados do Brasil, responsável por vitórias históricas que beneficiaram toda a classe de bancários do país.
Equipe altamente qualificada
Estes são os responsáveis pelo andamento de todos os processos trabalhistas, cabendo a cada um exercer suas atribuições específicas para o êxito da ação. Juntos, coordenam toda a equipe trabalhista do escritório, composta por experientes advogados, estagiários e paralegais.

- Diretor Jurídico da Silva Freire Advogados.
- Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
- Ex-Procurador-Geral da Caixa Econômica Federal, responsável por todo o Departamento Jurídico da entidade no Estado de Minas Gerais, posição que ocupou durante 10 anos. Exerceu, também, o cargo de advogado, totalizando 35 anos de trabalho no Banco.
- Diretor-Fundador da União dos Juristas Católicos do Brasil, seção Minas Gerais (UJCB/MG).
- Ex-Diretor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
- Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.
- geraldo@silvafreire.com.br

- Sócio
- Formado pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG.
- Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho/RJ.
- Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal.
- miguelmorais@silvafreire.com.br

- Sócio
- Formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
- Pós-graduado em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ
- Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG
- evandro@silvafreire.com.br
Propondo uma ação na justiça do trabalho
PETIÇÃO INICIAL
A peça processual que dá início à ação chama-se PETIÇÃO INICIAL. Trata-se de uma peça que é elaborada de acordo com as especificidades de cada caso e de cada cliente. Normalmente, ela é elaborada em um intervalo de 3 a 5 dias, podendo ultrapassar esse prazo, de acordo com sua complexidade. É nessa peça que são juntadas todas as provas documentais. Não há possibilidade de juntar documentos em outra oportunidade, salvo quando se tratar de documentos novos. Na SILVA FREIRE ADVOGADOS, todas as peças processuais são elaboradas em conjunto pela Equipe, passando sempre pela revisão final dos Sócios.
AUDIÊNCIA
Na Justiça do Trabalho, a marcação da audiência é automática, ou seja, não há possibilidade de escolher o juiz ou dia e horário. Uma vez estabelecida a data, é obrigatório o comparecimento. As audiências ocorrem todas em 1ª (primeira) instância e podem ser divididas em INICIAL, INSTRUÇÃO ou UNA. Na audiência INICIAL, o Juiz procura conciliar as partes, ou seja, fazer uma tentativa de acordo. Feito o acordo, o processo termina. Caso contrário, nesse mesmo momento, será marcada a audiência de INSTRUÇÃO, que objetiva ouvir testemunhas e o depoimento pessoal das partes, se for o caso. Finalmente, a audiência UNA é uma união da inicial e da instrução, ocorrendo, em uma mesma oportunidade, a tentativa de acordo e o depoimento das partes, evitando, assim, a necessidade de comparecer duas vezes na Justiça do Trabalho.
DECISÃO
A decisão do Juiz em 1ª instância é chamada de SENTENÇA. Nessa peça processual é que o Juiz apresentará sua decisão fundamentada. Já as decisões de 2ª e 3ª instâncias são chamadas de ACÓRDÃO. Em primeira instância, o processo é julgado por um JUIZ. Em segunda instância, ele é julgado por três DESEMBARGADORES. Já na terceira instância, o julgamento é feito por três MINISTROS. Nestes dois últimos casos, ganha a ação/recurso aquela parte que obtiver todos os votos ou a maioria deles.
RECURSOS
As partes inconformadas com a SENTENÇA podem interpor recurso para a 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho – TRT) ou para a 3ª instância (Tribunal Superior do Trabalho – TST). O recurso ao TRT é chamado de RECURSO ORDINÁRIO – RO. Nele, é possível discutir novamente toda a matéria apresentada na PETIÇÃO INICIAL. Já o recurso ao TST é chamado de RECURSO DE REVISTA – RR. Este é um recurso que somente pode ser proposto caso a decisão do TRT (chamada ACÓRDÃO) contrarie Lei Federal ou caso haja divergência jurisprudencial, ou seja, quando dois TRTs (Ex.: TRT/MG e TRT/DF) possuírem diferentes decisões (jurisprudências) sobre um mesmo tema. O TST objetiva, assim, uniformizar as decisões da Justiça do Trabalho de todo o País. Como se sabe, além desses requisitos específicos, ambos recursos (RO e RR) possuem outros requisitos, como o prazo, custas e a representação regular. Caso o recurso não cumpra os requisitos, o respectivo órgão (Justiça do Trabalho ou TRT) inadmite o recurso, ou seja, não o remete à instância superior. Nesse caso, é possível propor um novo recurso chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI, que forçará a remessa do processo à instância superior. Assim, caso o RO seja inadmiti do, é possível propor AI-RO (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário). Já se o recurso inadmiti do for o RR, será possível propor AI-RR.
Principais Dúvidas
Principais ações para bancários
Qualquer outra demanda, outro questionamento, nossa equipe está à disposição para avaliar a pertinência e representar você, bancário, em juízo.