Especialistas em Direito Trabalhista Bancário

  • Ação horas extras (7ª e 8ª)
  • Ação horas extras gerenciais
  • Ação horas extras simples
  • Auxílio-alimentação
  • Ação de incorporação
  • Desvio de função
  • Ação de quebra de caixa
  • Ação de intervalo de descanso para a mulher
  • Diferenças de ats
  • Defesas administrativas

Contato com especialista

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    Apresentação

    Seja bem vindo ao maior escritório de advocacia para bancários de Minas Gerais!

    A SILVA FREIRE ADVOGADOS é uma sociedade de advogados que conta com uma equipe com quase 50 anos de experiência na área jurídica. Com fundação em junho de 1995, vem trilhando uma história marcada por uma prestação de serviços segura, ágil, eficiente e transparente.

    O nível de excelência dos serviços prestados deve-se à estrutura que é disponibilizada a toda equipe e, principalmente, pela metodologia de trabalho utilizada, que prevê a participação direta dos Sócios. Contamos com um plano de carreira e uma política de participação nos lucros e resultados instituída, proporcionando muito mais motivação e resultando, ao final, no que realmente buscamos: resultados positivos e a satisfação do cliente.

    Além disso, utilizamos o mais rígido e eficiente controle de prazos, criado com base em normas internacionais.

    Como resultado, a SILVA FREIRE ADVOGADOS se tornou o maior escritório de advocacia especializado em bancários de toda Minas Gerais, e um dos mais respeitados do Brasil, responsável por vitórias históricas que beneficiaram toda a classe de bancários do país.

    Equipe altamente qualificada

    Estes são os responsáveis pelo andamento de todos os processos trabalhistas, cabendo a cada um exercer suas atribuições específicas para o êxito da ação. Juntos, coordenam toda a equipe trabalhista do escritório, composta por experientes advogados, estagiários e paralegais.

    GERALDO MAGELA DA SILVA FREIRE

    • Diretor Jurídico da Silva Freire Advogados.
    • Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
    • Ex-Procurador-Geral da Caixa Econômica Federal, responsável por todo o Departamento Jurídico da entidade no Estado de Minas Gerais, posição que ocupou durante 10 anos. Exerceu, também, o cargo de advogado, totalizando 35 anos de trabalho no Banco.
    • Diretor-Fundador da União dos Juristas Católicos do Brasil, seção Minas Gerais (UJCB/MG).
    • Ex-Diretor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
    • Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.
    • geraldo@silvafreire.com.br
    MIGUEL MORAIS NETO

    • Sócio
    • Formado pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG.
    • Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho/RJ.
    • Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal.
    • miguelmorais@silvafreire.com.br
    EVANDRO BRAZ DE ARAÚJO JÚNIOR

    • Sócio
    • Formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
    • Pós-graduado em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ
    • Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG
    • evandro@silvafreire.com.br

    Propondo uma ação na justiça do trabalho

    1º Passo2º Passo3º Passo4º Passo

    PETIÇÃO INICIAL

    A peça processual que dá início à ação chama-se PETIÇÃO INICIAL. Trata-se de uma peça que é elaborada de acordo com as especificidades de cada caso e de cada cliente. Normalmente, ela é elaborada em um intervalo de 3 a 5 dias, podendo ultrapassar esse prazo, de acordo com sua complexidade. É nessa peça que são juntadas todas as provas documentais. Não há possibilidade de juntar documentos em outra oportunidade, salvo quando se tratar de documentos novos. Na SILVA FREIRE ADVOGADOS, todas as peças processuais são elaboradas em conjunto pela Equipe, passando sempre pela revisão final dos Sócios.

    AUDIÊNCIA

    Na Justiça do Trabalho, a marcação da audiência é automática, ou seja, não há possibilidade de escolher o juiz ou dia e horário. Uma vez estabelecida a data, é obrigatório o comparecimento. As audiências ocorrem todas em 1ª (primeira) instância e podem ser divididas em INICIAL, INSTRUÇÃO ou UNA. Na audiência INICIAL, o Juiz procura conciliar as partes, ou seja, fazer uma tentativa de acordo. Feito o acordo, o processo termina. Caso contrário, nesse mesmo momento, será marcada a audiência de INSTRUÇÃO, que objetiva ouvir testemunhas e o depoimento pessoal das partes, se for o caso. Finalmente, a audiência UNA é uma união da inicial e da instrução, ocorrendo, em uma mesma oportunidade, a tentativa de acordo e o depoimento das partes, evitando, assim, a necessidade de comparecer duas vezes na Justiça do Trabalho.

    DECISÃO

    A decisão do Juiz em 1ª instância é chamada de SENTENÇA. Nessa peça processual é que o Juiz apresentará sua decisão fundamentada. Já as decisões de 2ª e 3ª instâncias são chamadas de ACÓRDÃO. Em primeira instância, o processo é julgado por um JUIZ. Em segunda instância, ele é julgado por três DESEMBARGADORES. Já na terceira instância, o julgamento é feito por três MINISTROS. Nestes dois últimos casos, ganha a ação/recurso aquela parte que obtiver todos os votos ou a maioria deles.

    RECURSOS

    As partes inconformadas com a SENTENÇA podem interpor recurso para a 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho – TRT) ou para a 3ª instância (Tribunal Superior do Trabalho – TST). O recurso ao TRT é chamado de RECURSO ORDINÁRIO – RO. Nele, é possível discutir novamente toda a matéria apresentada na PETIÇÃO INICIAL. Já o recurso ao TST é chamado de RECURSO DE REVISTA – RR. Este é um recurso que somente pode ser proposto caso a decisão do TRT (chamada ACÓRDÃO) contrarie Lei Federal ou caso haja divergência jurisprudencial, ou seja, quando dois TRTs (Ex.: TRT/MG e TRT/DF) possuírem diferentes decisões (jurisprudências) sobre um mesmo tema. O TST objetiva, assim, uniformizar as decisões da Justiça do Trabalho de todo o País. Como se sabe, além desses requisitos específicos, ambos recursos (RO e RR) possuem outros requisitos, como o prazo, custas e a representação regular. Caso o recurso não cumpra os requisitos, o respectivo órgão (Justiça do Trabalho ou TRT) inadmite o recurso, ou seja, não o remete à instância superior. Nesse caso, é possível propor um novo recurso chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI, que forçará a remessa do processo à instância superior. Assim, caso o RO seja inadmiti do, é possível propor AI-RO (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário). Já se o recurso inadmiti do for o RR, será possível propor AI-RR.

    Principais Dúvidas

    Quem é o advogado responsável pelo meu processo dentro da Silva Freire Advogados?

    O nível de excelência dos serviços prestados pela Silva Freire Advogados se deve não apenas à estrutura que é disponibilizada em favor de toda Equipe, mas principalmente pela metodologia de trabalho utilizada, que prevê, do início ao fim do processo, a participação dos Sócios responsáveis pela área de bancários, cuja experiência é fundamental para se obter a vitória. Dessa forma, ao contratar nossos serviços, o cliente não está contratando 1 advogado, mas contratando um Escritório de Advocacia e toda sua equipe de advogados, estagiários e paralegais, que trabalham de forma conjunta e eficaz, com uma experiência especial e exclusiva em se tratando de advocacia para bancários.

    Como os advogados ficam sabendo que houve uma movimentação em meu processo?

    Ao contrário do que muitos acreditam, os advogados não precisam entrar na internet diariamente para consultar o andamento de seus processos. Sempre que há uma decisão ou despacho direcionado aos advogados, essas informações são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Diariamente, pela manhã, essas publicações são entregues em nossa Empresa e remetidas também por e-mail. Os prazos começam a contar somente a partir dessa publicação, mesmo que tenham sido disponibilizados na internet anteriormente.

    Quanto tempo dura um processo?

    Na Justiça do Trabalho, o processo leva em média 2 anos para ser finalizado. Esse prazo é apenas uma estimativa. O prazo real dependerá da rapidez com que o Juiz, os Desembargadores e os Ministros colocarem o processo em pauta para julgamento. O TRT julga processos de todo o estado, e o TST, de todo o Brasil. Assim, infelizmente, é normal a demora no julgamento. As únicas hipóteses de prioridade no andamento são conferidas aos idosos e portadores de doenças gravíssimas. Fora isso, resta apenas aguardar.

    Como obter informações sobre meu processo?

    Um dos maiores pilares da Silva Freire Advogados é a valorização do cliente e o atendimento impecável que procuramos oferecer. Por isso, procuramos ser extremamente transparentes quando se trata de informações processuais. Informamos ao cliente todas as decisões de 1ª, 2ª e 3ª instâncias, que são as 3 decisões mais importantes do processo. Além disso, em todas nossas correspondências, incluímos o número do processo e o site “oficial” da Justiça do Trabalho, onde todas as decisões proferidas no processo podem ser consultadas na íntegra. Como o processo dura em média 2 (dois) anos, entre uma decisão e outra podem se passar várias semanas ou meses (e até anos). Neste período, o cliente que desejar obter informações ou esclarecer dúvidas, pode contar com toda nossa Equipe para atendê-lo. Estamos sempre à disposição, seja por e-mail, por telefone, ou mesmo pessoalmente. OBS: Por questão de segurança, a Silva Freire Advogados somente fornece informações do processo ao próprio cliente ou àquele por ele autorizado documentalmente. Dessa forma, não são fornecidas informações processuais a familiares, amigos ou terceiros interessados.

    Em quais oportunidades precisarei comparecer à Justiça?

    Você precisará comparecer apenas à(s) audiência(s) realizada(s) em 1ª instância. Mais informações no quadro ao lado (2º PASSO: AUDIÊNCIA).

    Como a Silva Freire controla os prazos de meu processo?

    A Silva Freire utiliza uma das formas mais seguras e rígidas de controle de prazos, baseada na norma internacional ISO. Todos os prazos são duplamente conferidos, agendados para serem cumpridos com 2 (dois) dias de antecedência, anotados em agendas física e virtual, com registro de todas as alterações e anotações.

    Sou do interior do Estado. Por que devo contratar a Silva Freire Advogados?

    Primeiramente, importante destacar que a Silva Freire Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia para bancários de Minas Gerais e um dos mais conceituados do país, com uma experiência de quase 50 anos em bancários. Algumas das mais importantes vitórias, que beneficiaram bancários de todo Brasil, foram obtidas por nosso escritório. Ademais, atuamos em todo o interior do Estado, com advogados experientes e comprometidos com nossos valores. Além disso, estamos presentes em todos os locais onde os processos passam, permitindo que façamos o acompanhamento com muito mais proximidade. Isso porque os Bancos costumam recorrer até a última instância. O julgamento na 2ª instância, por exemplo, é feito na capital do Estado, onde estamos presentes. Já o julgamento de todos os processos do país em 3ª instância, é feito em Brasília/DF, onde temos filial.

    Principais ações para bancários

    Qualquer outra demanda, outro questionamento, nossa equipe está à disposição para avaliar a pertinência e representar você, bancário, em juízo.

    AÇÃO HORAS EXTRAS (7ª E 8ª)

    Todo bancário que exerça ou tenha exercido a função de TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO e/ou TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Técnicos de Fomento, Analistas, Avaliadores, Tesoureiros, etc.), em jornada de 8 horas diárias, tem direito a reivindicar não apenas o pagamento de duas horas extras (7ª e 8ª), mas também adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. A SILVA FREIRE ADVOGADOS é referência nacional nessa matéria e obteve a primeira e mais importante vitória perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    AÇÃO HORAS EXTRAS GERENCIAIS

    Válida para o gerente que habitualmente trabalhe mais de 8 (oito) horas diárias, que passa a ter direito a receber o pagamento das horas extras exercidas acima da jornada (9ª, 10ª, 11ª…), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. As horas extras prestadas têm como base de cálculo todas as parcelas que compõem a remuneração base do economiário, definição prevista nos RHs do banco.

    AÇÃO HORAS EXTRAS SIMPLES

    Todo bancário que habitualmente trabalhe mais de 06 (seis) horas diárias no caso de Técnico Bancário Novo e demais empregados da área técnica, têm direito a receber o pagamento das horas extras exercidas acima da jornada (7ª, 8ª, 9ª…) horas extras), com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. As horas extras prestadas têm como base de cálculo todas as parcelas que compõem a remuneração base do economiário, definição prevista no RH 115 da CAIXA

    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

    Tem direito ao restabelecimento do pagamento do “auxílio-alimentação” todo empregado aposentado que já tenha se desligado da CAIXA, desde que sua data de admissão seja anterior a fevereiro/1995. Nessa ação trabalhista, pleiteia-se tanto o restabelecimento quanto o pagamento dos atrasados (parcelas vencidas e vincendas), sendo que as parcelas vencidas são devidas a partir do mês seguinte ao desligamento do banco e até o efetivo restabelecimento, com o creditamento dos valores mensais no cartão magnético de débito “Sodex Ho Pass”. São requeridos nessa ação também, os reflexos do “auxílio-alimentação” sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado).

    AÇÃO DE INCORPORAÇÃO

    Os exercentes de cargos comissionados e de cargos de confiança são remunerados pelo banco por intermédio das seguintes rubricas: gratificação de função, CTVA, Porte e/ou APPA. É possível, à luz do princípio da condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho, requerer, para os empregados que por mais de dez anos desempenharam cargos daquela natureza e que foram dispensados sem justo motivo, a incorporação ao salário destas rubricas.

    DESVIO DE FUNÇÃO

    O chamado desvio de função ocorre quando um bancário está fazendo serviço pico de outro cargo que não o seu. Por exemplo, um empregado é Técnico Bancário Novo, mas efetivamente exerce tarefas e atividades picas de um Técnico de Fomento ou de um Analista. Neste tipo de ação, pleiteia-se o pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivamente exercido pelo empregado e o cargo o qual a atividade ou tarefa exercida corresponde. Estas diferenças também englobam a gratificação de função e o CTVA, além de incidirem sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado).

    AÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA

    Todo bancário, exercente de função comissionada que manuseia dinheiro e se sujeita à diferenças no final do expediente (caixa, avaliador de penhor e tesoureiro), tem o direito de pleitear o recebimento mensal da quebra de caixa.

    AÇÃO DE INTERVALO DE DESCANSO PARA A MULHER

    Toda bancária, que até setembro de 2015 tenha trabalhado em jornada extra, faz jus ao pagamento de quinze minutos extras por dia em que prestou o sobrelabor, tendo em vista a não concessão pelo banco do intervalo previsto no antigo artigo 384 da CLT.

    DIFERENÇAS DE ATS

    Todos os empregados da CEF que, nos últimos cinco anos, tenham recebido parcelas de natureza salarial, como gratificação de função, adicional de incorporação, CTVA, Porte e/ou APPA, têm o direito de buscar diferenças no adicional por tempo de serviço (ATS), eis que este deveria ter considerado aquelas em seu cálculo.

    DEFESAS ADMINISTRATIVAS

    A defesa administrativa torna-se necessária quando um bancário é arrolado em processo administrativo disciplinar interno. Além de defesa escrita, de acordo com os manuais do banco, pode o empregado arrolado ainda fazer defesa oral e, caso necessário, mover recurso administrativo por escrito. A SILVA FREIRE ADVOGADOS faz a defesa dos empregados da CAIXA arrolados em processo administrativo disciplinar interno e acompanha passo a passo o andamento do processo administrativo, fazendo os atos e os recursos pertinentes, dando todo apoio técnico e jurídico necessário ao empregado arrolado.

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