Economiário: os valores pagos a título de premiação podem ser integrados em seu salário!
Em decisões recentes proferidas em ações conduzidas pela Silva Freire Advogados, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu que os montantes quitados a titulo de “premiação”, por serem quitados de forma habitual, ligados a vendas de produtos realizados no ambiente de trabalho e durante a sua jornada, são, na verdade, comissões e, … Leia mais