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TRT Mineiro determina o pagamento de Indenização por Danos Morais ao bancário dispensado após cancelamento da sua aposentadoria por invalidez.

2 de março de 2021 Por Postador de Notícias e Artigos

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a decisão proferida pela 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$30.000,00, tendo considerado discriminatória a dispensa imotivada de um bancário, afastado do trabalho por mais de 20 anos, período em que permaneceu recebendo auxílio previdenciário decorrente de aposentadoria por invalidez.

Na decisão de 2ª Instância, o Desembargador Relator asseverou que o bancário teve cessado seu benefício previdenciário relativo à aposentadoria por invalidez, percebido por mais de 20 anos, em decorrência da constatação de LER – Lesão por Esforço Repetitivo – que acometeu o empregado por todo este período. Assim, cessado o benefício previdenciário, o bancário foi submetido ao exame de retorno ao trabalho, sendo considerado apto ao exercício das suas funções. Contudo, o Banco Itaú Unibanco não providenciou o retorno do seu funcionário ao trabalho e, passado o período de estabilidade provisória, dispensou o bancário, de forma imotivada.

Assim, no mesmo voto, o Relator fundamentou sua decisão, no sentido de determinar o pagamento de indenização por danos morais, argumentando que a dispensa de empregado portador de LER, é tida como discriminatória, nos termos da Súmula nº 443, do C. TST e que a instituição bancária não teria observado os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho.

Por fim, quanto à pretendida reintegração ao trabalho, a Eg. 4ª Turma do TRT acolheu o recurso da instituição bancária, para declarar como válida a dispensa efetiva pelo Banco Itaú Unibanco, sob o pretexto de que não há respaldo legal, para que fosse determinada a reintegração do bancário ao trabalho, uma vez que a aludida dispensa imotivada ocorreu após expirado o prazo da estabilidade provisória. No mesmo sentido, considerou a Turma Julgadora, que o bancário não faz jus à estabilidade pré-aposentadoria previstas nas CCTs da Categoria, já que faltava praticamente um ano para que o bancário tivesse direito à tal benefício.

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Categorias Notícias Tags Aposentadoria, Aposentadoria bancários, Aposentadoria invalidez, bancários, Danos Morais, Indenização, Indenização bancários, MG, TRT Mineiro
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