Em recente decisão da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma bancária da Caixa Econômica Federal, que teve o auxílio alimentação retirado após a sua adesão ao PDV em junho/2019, consegue na Justiça do Trabalho o restabelecimento da parcela após a sua aposentadoria.
O processo, patrocinado pela Silva Freire Advogados, teve como objeto o restabelecimento do benefício à empregada, bem como o pagamento mês a mês do respectivo valor do auxílio até a efetiva integração desta parcela aos seus proventos, tal como ocorre com os funcionários ativos da CEF, a partir do mês posterior à sua adesão ao PDV.
Tem direito à integração do auxílio-alimentação os empregados aposentados da CEF que tenham sido admitidos em data anterior a fevereiro/1995 e que perceberam esta parcela ao longo do contrato de trabalho.
Neste caso, entre o ajuizamento da ação e a sentença, que determinou o restabelecimento do auxílio-alimentação, o processo tramitou pelo período de 42 dias. Nestes casos, a CEF não tem interposto recurso à 2ª Instância.
Você tem interesse neste assunto?
Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir.