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Tribunal Superior do Trabalho determina a condenação do Banco Itaú no pagamento de indenização por danos morais, ao empregado portador de deficiência, que foi dispensado de forma imotivada.

4 de maio de 2021 Por Postador de Notícias e Artigos

O TST, em recente julgamento, determinou o pagamento de indenização por danos morais a um empregado do Banco Itaú, portador de deficiência, que foi dispensado de forma imotivada pela instituição bancária.

No entendimento da 2ª Turma do TST, o Banco Itaú praticou ato ilícito ao dispensar um empregado portador de deficiência, sem realizar a contratação de outro substituto em situação semelhante, o que viola o preceito contido no art. 93, §1º, da Lei 8.213/1991, que veda a possibilidade de dispensa de um empregado portador de deficiência sem a contratação prévia de outro em condição parecida.

Por esta razão, o descumprimento dessa norma pelo Banco Itaú se enquadra como abuso de direito, sendo que neste caso o dano é presumido e não necessita de prova, motivo pelo qual condenou a instituição bancária no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00.

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