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TRT mineiro reconhece direito a diferenças de adicional por tempo de serviço para empregados da CEF

24 de setembro de 202116 de setembro de 2021 Por Postador de Notícias e Artigos

Empregados CEF, que ingressaram na empresa até 18/03/1997, recebem mensalmente o adicional por tempo de serviço, que, de acordo com a empresa, é calculado e pago em um percentual incidente apenas sobre a primeira rubrica do salário, o chamado “salário padrão”.

Contudo, para a maioria dos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho mineiro, os empregados da CEF, que exercem ou exerceram cargos comissionados e que, portanto, recebem rubricas salariais, como gratificação de função, CTVA, Porte, APPA e/ou adicional de incorporação, têm direito a diferenças salariais de ATS, eis que estas rubricas, em razão de suas integrações ao salário para todos os fins, devem integrar a base de cálculo deste adicional por tempo de serviço.

Em duas decisões recentes, prolatadas pelo TRT mineiro, clientes do escritório tiveram o reconhecimento destas diferenças salariais. As decisões ainda são passíveis de recurso ao TST.

Se você, empregado CEF, ou ex-empregado aposentado há menos de dois anos, desempenha ou desempenhou cargo comissionado, recebe adicional por tempo de serviço e tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações.

Categorias Notícias Tags bancários, caixa econômica federal, CEF
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Empregados CEF têm as incorporações salariais de CTVA e/ou Porte reconhecidas pela Justiça do Trabalho
TST reconhece direito à incorporação de CTVA ao salário de empregada da CEF

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