Empregados CEF, que ingressaram na empresa até 18/03/1997, recebem mensalmente o adicional por tempo de serviço, que, de acordo com a empresa, é calculado e pago em um percentual incidente apenas sobre a primeira rubrica do salário, o chamado “salário padrão”.
Contudo, para a maioria dos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho mineiro, os empregados da CEF, que exercem ou exerceram cargos comissionados e que, portanto, recebem rubricas salariais, como gratificação de função, CTVA, Porte, APPA e/ou adicional de incorporação, têm direito a diferenças salariais de ATS, eis que estas rubricas, em razão de suas integrações ao salário para todos os fins, devem integrar a base de cálculo deste adicional por tempo de serviço.
Em duas decisões recentes, prolatadas pelo TRT mineiro, clientes do escritório tiveram o reconhecimento destas diferenças salariais. As decisões ainda são passíveis de recurso ao TST.
Se você, empregado CEF, ou ex-empregado aposentado há menos de dois anos, desempenha ou desempenhou cargo comissionado, recebe adicional por tempo de serviço e tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações.