Em duas decisões recentes, prolatadas pelas 2ª e 6ª Turmas do TRT mineiro, clientes do escritório, que já são apostilados, obtiveram o reconhecimento de diferenças salariais de ATS, advindas da inclusão, na base de cálculo deste, do adicional de incorporação.
Este tem sido o entendimento da maioria dos julgadores que compõem as 11 Turmas do Tribunal Regional do Trabalho mineiro. Assim, os empregados da CEF, que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos comissionados, ou, ainda, aqueles que estão apostilados, assim como os ex-empregados, aposentados há menos de dois anos, podem ter reconhecido diferenças salariais de ATS, geradas pela inclusão, na base de cálculo deste adicional, de rubricas salariais, como gratificação de função, CTVA, Porte, APPA, adicional de incorporação e/ou quebra de caixa.
As decisões acima mencionadas ainda são passíveis de recurso ao TST.
Se você, empregado CEF (ou ex-empregado, aposentado há menos de dois anos), desempenha ou desempenhou cargo comissionado, recebe adicional por tempo de serviço e tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações necessárias.