ATENÇÃO, ECONOMIÁRIOS de MINAS GERAIS! OPORTUNIDADE DE BUSCAR DIREITOS POSTERIORES A 09/11/2012 SE ESGOTANDO

No próximo 08/11/2022, se encerra a oportunidade de economiários e ex-economiários de MG, aposentados há menos de dois anos, buscarem pretensões posteriores a 09/11/2012. 


Via de regra, ao se propor uma ação trabalhista, pode se buscar direitos relativos aos cinco anos anteriores à data desta propositura. Contudo, em virtude da distribuição, em 09/11/2017, pelo Sindicato da categoria, de uma medida processual, denominada de protesto judicial interruptivo de prescrição, garantiu-se, segundo a jurisprudência majoritária, o direito de qualquer economiário reivindicar direitos de 09/11/2012 em diante, desde que distribua sua ação trabalhista até 08/11/2022.


Exemplificativamente, podemos citar importantes pleitos que ainda podem ser feitos referentes ao período posterior a 09/11/2012:
i) gerentes de atendimento/relacionamento,  que, no período de 09/11/2012 a 31/07/2014, não registravam seu horário de trabalho e que, no dia a dia, trabalhavam acima de oito horas diárias ou não usufruíam de uma hora de intervalo intrajornada, podem buscar o reconhecimento do pagamento destas horas extras;
ii) exercentes dos cargos de caixa, tesoureiro e avaliador, podem buscar o pagamento da quebra de caixa;
iii) mulheres, que habitualmente extrapolavam sua jornada de trabalho, podem buscar o pagamento, como extras, dos minutos relativos ao intervalo então previsto no art. 384 da CLT;
iv) empregados, que tenham percebido adicional de transferência, sabidamente pago em montante inferior ao legalmente previsto.
Enfim, há um rol bastante extensivo de pretensões resguardadas. Na dúvida, sinta-se à vontade para consultar os nossos advogados. 

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