Pular para o conteúdo
ADVOCACIA PARA BANCÁRIOS
ADVOCACIA PARA BANCÁRIOS
  • Apresentação
  • Equipe
  • Passos
  • Dúvidas
  • Ações
  • Localização
  • Notícias
  • Contato
ADVOCACIA PARA BANCÁRIOS
  • Apresentação
  • Equipe
  • Passos
  • Dúvidas
  • Ações
  • Localização
  • Notícias
  • Contato

TST reconhece natureza salarial do Auxílio Alimentação à funcionária da CEF

23 de fevereiro de 20214 de fevereiro de 2021 Por Postador de Notícias e Artigos

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por funcionária da Caixa Econômica Federal e determinou a sua respectiva repercussão nas parcelas componentes do salário, tais como FGTS, 13º e repouso semanal remunerado.

No acórdão emitido pela 4ª Turma do TST, os Ministros, aplicando entendimento já pacífico no Tribunal (OJT nº 413 da SBDI-1), entenderam que a funcionária da CEF, contratada antes de 1989, tem direito aos reflexos do auxílio-alimentação nas rubricas componentes da sua remuneração, tendo em vista a natureza salarial do benefício concedido pela instituição bancária.

Isto porque, a alteração promovida pela CEF no ano de 1989 e a sua adesão ao PAT em 1991, que alterou a natureza do benefício de salarial para indenizatória, não tem o poder de alterar a natureza da parcela daqueles empregados que já percebiam o benefício antes de 1989.

Você tem interesse neste assunto?  

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Categorias Notícias Tags auxilio alimentação, caixa econômica federal, tribunal superior do trabalho
Navegação de post
Ex-Funcionário do Banco Santander tem direito reconhecido ao recebimento de comissões por vendas de seguros e capitalização
TRT Mineiro determina a integração de comissões – “Participação nos Resultados” (PR) – na remuneração de ex-funcionária do Banco Itaú

Deixe um comentário Cancelar resposta

Acesse

  • Apresentação
  • Equipe
  • Passos
  • Dúvidas
  • Ações
  • Localização
  • Notícias
  • Contato

Belo Horizonte

Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

Brasília

SHN, Quadra 1, Conjunto A, Bloco D, Ed. Fusion Work & Live, Entrada A, sala 1407, Asa Norte CEP: 70701-040
Tel: 55 (61) 3326-0381

Facebook Twitter Youtube
 Site administrado pela SILVA FREIRE ADVOGADOS
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Open chat