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Tribunal Superior do Trabalho determina o pagamento de Adicional de Periculosidade ao bancário do banco do brasil, que trabalhou em prédio com tanques de combustível no subsolo.

7 de junho de 2021 Por Postador de Notícias e Artigos

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, reformando o acórdão proferido pelo TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins), determinou a condenação do Banco do Brasil no pagamento de adicional de insalubridade, ao bancário que trabalhava em prédio que continha tanques de combustível em seu subsolo.

O caso foi apreciado pela 3ª Turma do TST, tendo como relator o Min. Maurício Godinho Delgado, que fundamentou sua decisão no sentido de que a NR-16 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego prevê os limites de líquido inflamável armazenado no local de trabalho, que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.

No caso do processo analisado, os tanques de  armazenamento de líquidos inflamáveis poderiam ter sido  instalados no interior do edifício onde trabalha o bancário, desde que sob a forma de tanques enterrados, diferentemente do que ocorre no prédio do Banco do Brasil, em que os referidos tanques encontram-se desenterrados.

Com isso, a Turma Julgadora, por unanimidade, determinou o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado bancário do BB, no importe de 30% do seu salário.

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Categorias Notícias Tags adicional de insalubridade, banco do brasil, periculosidade
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