A incorporação salarial das parcelas pagas a empregado, que exerceu, por mais de dez anos, cargo comissionado e dele tenha sido, sem justo motivo, dispensado – o que, no âmbito da CEF, é conhecido como apostilamento –, sempre traz muitas dúvidas e questionamentos dos economiários, especialmente com o advento da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017.
Em casos recentes, patrocinados pela Silva Freire Advogados, três empregados, que foram dispensados de seus cargos por reestruturações ocorridas na CEF e que possuíam, à época da alteração legislativa, mais de dez anos de exercício de função comissionada, tiveram, em três Turmas distintas do TRT da 3ª Região (Minas Gerais), seus direitos às incorporações salariais de CTVA e/ou Porte reconhecidos.
O fundamento das decisões foi o de que, à luz do art. 7º, VI, CR/88 e da Súmula 372, I/TST, a redução salarial não era válida e, ainda, que a modificação legislativa entorno do tema não lhes atingia, já que eles, não só estavam com seus contratos de trabalho em vigor, como também já haviam completado dez anos de exercício de cargo comissionado, quando aquela entrou em vigor.
Das decisões proferidas nos três casos, cabe, ainda, recurso ao TST.
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