Em ação patrocinada Silva Freire Advogados, um ex-gerente de relacionamento da CEF, que sofreu um decesso funcional, ou seja, que foi dispensado do cargo gerencial e, simultaneamente, designado para a função de assistente, com valores remuneratórios bem inferiores, teve reconhecido o direito às incorporações salariais dos valores médios ponderados, pagos nos últimos cinco anos anteriores à data do decesso, de gratificação de função, de CTVA e de Porte, tendo em vista que, na data da alteração contratual, já possuíam mais de dez anos de exercício de cargos comissionados.
A decisão de segunda instância, prolatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região (MG), transitou em julgado e é, portanto, definitiva.
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