Em decisão de primeira instância, nos autos do processo nº 1020370-92.2022.4.01.3800, o juízo da 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG, declarou procedentes os pedidos feitos por um dos clientes do Silva Freire Advogados, para declarar o direito da parte autora à dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto, bem como para condenar a UNIÃO a restituir as diferenças de restituição de Imposto de Renda a que a parte autora faça jus, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, considerando a interposição de Recurso Inominado, pela União. Porém, o prognóstico é favorável ao contribuinte, considerando os recentes julgados.
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