Em duas decisões do TST, publicadas na semana passada, uma da vara do Ministro Alexandre Ramos e a outra do Ministro Hugo Scheuermann, clientes do escritório Silva Freire Advogados tiveram, após o provimento de seus recursos de revista, o reconhecimento de diferenças salariais de ATS e de VP-049, advindas das inclusões, na base de cálculo daquele, no caso do primeiro cliente, do adicional de incorporação, e, no da segunda, da gratificação de função, do Porte e do APPA.
Em ambas as decisões, os Ministros Relatores, na esteira dos pedidos iniciais, entenderam que, considerando a natureza salarial de todas estas rubricas, elas devem integrar o salário do empregado da CEF para todas as finalidades, inclusive para fins do cálculo do adicional por tempo de serviço e da vantagem pessoal dele derivada (1/6 deste ATS).
As decisões acima mencionadas ainda são passíveis de recurso ao TST.
Se você, empregado CEF (ou ex-empregado, desligado há menos de dois anos), desempenha ou desempenhou cargo comissionado, recebe ou recebeu adicional por tempo de serviço e tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações necessárias.
