Mais uma decisão do tst reconhecendo ao empregado da cef, exercente da função gratificada de caixa, o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados

Após decisão favorável, em abril, da 2ª Turma do TST, outra cliente do escritório Silva Freire Advogados, cujo recurso foi julgado, agora em maio, pela 5ª Turma do mesmo Tribunal, também teve reconhecido o seu direito, no exercício do cargo de caixa, ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados e, por consequência, ao pagamento, como extras, do período não usufruído desta pausa.

 Mais uma vez, de acordo com o Ministro Relator, o TST, ao contrário do que havia decidido o Tribunal Regional, “firmou o entendimento no sentido de que tal intervalo é devido ao caixa executivo, não constituindo óbice à concessão do intervalo o fato de o empregado não exercer atividade de digitação de forma permanente.”

A decisão ainda é passível de recurso da CEF no próprio TST.

 Se você, empregado CEF (ou ex-empregado, desligado há menos de dois anos), desempenha ou desempenhou cargo comissionado de caixa nos últimos cinco anos, tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações necessárias.

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