No passado mês de abril, quatro clientes do escritório Silva Freire Advogados obtiveram – um no TST e outros três no TRT mineiro – o reconhecimento de seus direitos, no exercício do cargo de caixa, ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados e, por consequência, ao pagamento, como extras, do período não usufruído desta pausa.
Todas as decisões já transitaram em julgado, ou seja, são definitivas.
Se você, empregado CEF (ou ex-empregado, desligado há menos de dois anos), desempenha ou desempenhou cargo comissionado de caixa nos últimos cinco anos, tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações necessárias.
