Como amplamente noticiado, o Tribunal Superior do Trabalho, na última segunda-feira (24), reforçou e consolidou seu entendimento em vinte e um temas, firmando, em todos eles, teses de observância obrigatória por todos os magistrados trabalhistas do país.
Dentre os vinte e um temas julgados, deve ser destacado, para os empregados CEF, exercentes do cargo de caixa, o precedente vinculante abaixo, que, na linha de notícias anteriores divulgadas pelo escritório, reforça o direito daqueles empregados à pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados e ao consequente recebimento, como extra, deste tempo não usufruído:
Intervalo de digitação para caixa da CEF
“O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.”
Se você, empregado CEF (ou ex-empregado, desligado há menos de dois anos), desempenha ou desempenhou cargo comissionado de caixa nos últimos cinco anos, tem interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, contate-nos para que possamos analisar o seu caso e te repassar todas as orientações necessárias.
