Justiça do trabalho reconhece como discriminatória a dispensa de funcionária da CEF admitida em concurso, na condição de PDC, por inobservância de determinação contida em edital.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em recente decisão, manteve a sentença proferida em 1ª Instância, que reconhecera como sendo discriminatória a dispensa de uma funcionária da CAIXA Econômica Federal, admitida em concurso público, na condição de PCD, por não observar item obrigatório contido no Edital do Concurso. A 6ª Turma do TRT-3, … Leia mais

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