Mais uma decisão do tst reconhecendo ao empregado da cef, exercente da função gratificada de caixa, o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados

Após decisão favorável, em abril, da 2ª Turma do TST, outra cliente do escritório Silva Freire Advogados, cujo recurso foi julgado, agora em maio, pela 5ª Turma do mesmo Tribunal, também teve reconhecido o seu direito, no exercício do cargo de caixa, ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados e, por consequência, ao … Leia mais

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